Flashcard FC50450
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 116. Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializaç
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 116. Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializações, assim classificadas:
§ 1º Na hipótese de conexão ou continência de crimes, a distribuição caberá ao órgão cuja matéria de especialização abranger a infração a que for cominada a pena mais grave; se iguais as penas, ao órgão a que competir o maior número de crimes; se igual o número de crimes, ao órgão sorteado entre os de competência concorrente. A distribuição, porém, caberá sempre à Primeira Câmara Criminal se o feito for de competência do Tribunal do Júri.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO VII - DAS CÂMARAS CRIMINAIS
Art. 116. Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializações, assim classificadas:
§ 1º Na hipótese de conexão ou continência de crimes, a distribuição caberá ao órgão cuja matéria de especialização abranger a infração a que for cominada a pena mais grave; se iguais as penas, ao órgão a que competir o maior número de crimes; se igual o número de crimes, ao órgão sorteado entre os de competência concorrente. A distribuição, porém, caberá sempre à Primeira Câmara Criminal se o feito for de competência do Tribunal do Júri.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em