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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 120. Compete às Comissões: II - de Regimento e Procedimento: c) manifestar-se sobre proposta de a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 120. Compete às Comissões:
II - de Regimento e Procedimento:
c) manifestar-se sobre proposta de alteração normativa de matérias de sua competência;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO II - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 120. Compete às Comissões:
II - de Regimento e Procedimento:
c) manifestar-se sobre proposta de alteração normativa de matérias de sua competência;
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