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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 120. Compete às Comissões: V - de Obras: Emitir parecer nos projetos e nos processos de licitação
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 120. Compete às Comissões:
V - de Obras:
Emitir parecer nos projetos e nos processos de licitação de construção, reformas e manutenção de prédios destinados aos serviços do Poder Judiciário;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO II - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 120. Compete às Comissões:
V - de Obras:
a) emitir parecer nos projetos e nos processos de licitação de construção, reformas e manutenção de prédios destinados aos serviços do Poder Judiciário;
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