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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vic
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
I - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau terá funcionários e estagiários em número adequado às suas necessidades, aos quais incumbirão o recebimento dos autos, a organização da pauta de audiências de conciliação, mediação ou outro meio mais adequado à resolução do conflito, o chamamento das partes e seus advogados e o encaminhamento dos feitos solucionados consensualmente, ou não, aos locais de origem;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
I - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau terá funcionários e estagiários em número adequado às suas necessidades, aos quais incumbirão o recebimento dos autos, a organização da pauta de audiências de conciliação, mediação ou outro meio mais adequado à resolução do conflito, o chamamento das partes e seus advogados e o encaminhamento dos feitos solucionados consensualmente, ou não, aos locais de origem;
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