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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vic

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
II - o encaminhamento dos feitos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau dar-se-á por solicitação das partes ou da própria Coordenação do Centro aos Relatores, bem como por estes, de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão, quando lhes pareça possível a solução consensual;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
II - o encaminhamento dos feitos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau dar-se-á por solicitação das partes ou da própria Coordenação do Centro aos Relatores, bem como por estes, de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão, quando lhes pareça possível a solução consensual;

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