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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vic

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
V - frustrada a solução consensual, o fato será certificado nos autos, que serão restituídos de imediato ao Relator para o processamento e julgamento do recurso ou da ação;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
V - frustrada a solução consensual, o fato será certificado nos autos, que serão restituídos de imediato ao Relator para o processamento e julgamento do recurso ou da ação;

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