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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 123. As audiências para tentativa de promoção da autocomposição poderão ser designadas e realizad

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 123. As audiências para tentativa de promoção da autocomposição poderão ser designadas e realizadas também pelos Relatores, em seus gabinetes, competindo-lhes homologar os acordos firmados e extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 123. As audiências para tentativa de promoção da autocomposição poderão ser designadas e realizadas também pelos Relatores, em seus gabinetes, competindo-lhes homologar os acordos firmados e extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

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