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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania d
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau e, na sua ausência, ao Coordenador Adjunto:
§ 1º À Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau compete:
c) homologar os acordos obtidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO II - DA COORDENADORIA
Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau e, na sua ausência, ao Coordenador Adjunto:
§ 1º À Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau compete:
c) homologar os acordos obtidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
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