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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania d
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau e, na sua ausência, ao Coordenador Adjunto:
§ 2º Na ausência do Magistrado Coordenador, a homologação dos acordos e a consequente extinção do processo, na forma da alínea “c” do § 1º deste artigo, será efetuada pelo Magistrado Coordenador Adjunto.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO III - DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU
CAPÍTULO II - DA COORDENADORIA
Art. 127. Compete ao Magistrado Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau e, na sua ausência, ao Coordenador Adjunto:
§ 2º Na ausência do Magistrado Coordenador, a homologação dos acordos e a consequente extinção do processo, na forma da alínea “c” do § 1º deste artigo, será efetuada pelo Magistrado Coordenador Adjunto.
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