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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 128. A Presidência, a 1ª e a 2º Vice-Presidências, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Corregedori
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 128. A Presidência, a 1ª e a 2º Vice-Presidências, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Corregedoria, a Ouvidoria-Geral e os demais Desembargadores terão, nos edifícios do Tribunal, gabinetes de despacho de uso privativo.
Parágrafo único. Terão igualmente salas próprias, ainda que possam ser comuns, as Comissões Permanentes.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I - DO EXPEDIENTE
Art. 128. A Presidência, a 1ª e a 2º Vice-Presidências, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Corregedoria, a Ouvidoria-Geral e os demais Desembargadores terão, nos edifícios do Tribunal, gabinetes de despacho de uso privativo.
Parágrafo único. Terão igualmente salas próprias, ainda que possam ser comuns, as Comissões Permanentes.
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