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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 129. O horário de expediente da cúpula do Tribunal é o mesmo fixado para o respectivo pessoal.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 129. O horário de expediente da cúpula do Tribunal é o mesmo fixado para o respectivo pessoal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I - DO EXPEDIENTE
Art. 129. O horário de expediente da cúpula do Tribunal é o mesmo fixado para o respectivo pessoal.
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