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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 132. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos cole

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 132. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
CAPÍTULO II - DOS ATOS E DOS TERMOS
Art. 132. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.

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