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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 137. Serão expressos em despachos os atos ordinatórios.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 137. Serão expressos em despachos os atos ordinatórios.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
CAPÍTULO II - DOS ATOS E DOS TERMOS
Art. 137. Serão expressos em despachos os atos ordinatórios.
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