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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 139. Os prazos para despachos de andamento de expediente administrativos serão, no máximo, de 10
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 139. Os prazos para despachos de andamento de expediente administrativos serão, no máximo, de 10 (dez) dias úteis, e os destinados à decisão final, de 30 (trinta) dias úteis.
§ 2º A prestação de informações e o cumprimento de diligência externa ficarão subordinados a prazo razoável, marcado no respectivo despacho.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
CAPÍTULO II - DOS ATOS E DOS TERMOS
Art. 139. Os prazos para despachos de andamento de expediente administrativos serão, no máximo, de 10 (dez) dias úteis, e os destinados à decisão final, de 30 (trinta) dias úteis.
§ 2º A prestação de informações e o cumprimento de diligência externa ficarão subordinados a prazo razoável, marcado no respectivo despacho.
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