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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 146. O Diário da Justiça Eletrônico destina-se à comunicação oficial, publicação e divulgação dos
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 146. O Diário da Justiça Eletrônico destina-se à comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 3º Para os fins deste capítulo, entende-se por:
II - “aprovador”: o escrivão, secretário, chefe de serviço ou responsável pela “unidade produtora”, os quais atuarão na aprovação da matéria digitada pelo redator, a qual será automaticamente enviada ao “publicador”;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 146. O Diário da Justiça Eletrônico destina-se à comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 3º Para os fins deste capítulo, entende-se por:
II - “aprovador”: o escrivão, secretário, chefe de serviço ou responsável pela “unidade produtora”, os quais atuarão na aprovação da matéria digitada pelo redator, a qual será automaticamente enviada ao “publicador”;
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