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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 149. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da inform
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 149. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º Os prazos processuais, para o Tribunal de Justiça e para todas as comarcas, terão início no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data da publicação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 149. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º Os prazos processuais, para o Tribunal de Justiça e para todas as comarcas, terão início no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data da publicação.
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