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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 151. Serão aceitas para publicação apenas as matérias encaminhadas por intermédio do sistema info
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 151. Serão aceitas para publicação apenas as matérias encaminhadas por intermédio do sistema informatizado para o Diário da Justiça Eletrônico - E-DJ, desenvolvido pelo Departamento de Informática do Tribunal e com a utilização dos padrões de formatação contidos no respectivo sistema.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 151. Serão aceitas para publicação apenas as matérias encaminhadas por intermédio do sistema informatizado para o Diário da Justiça Eletrônico - E-DJ, desenvolvido pelo Departamento de Informática do Tribunal e com a utilização dos padrões de formatação contidos no respectivo sistema.
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