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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 153. Nos dias em que houver expediente no Tribunal de Justiça, o Sistema Informatizado selecionar
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 153. Nos dias em que houver expediente no Tribunal de Justiça, o Sistema Informatizado selecionará, às 16 horas, todas as matérias que se encontrarem aprovadas e consolidará o documento que originará a nova edição do Diário da Justiça Eletrônico.
§ 3º O Diário da Justiça Eletrônico, depois de assinado digitalmente, será veiculado na rede mundial de computadores, na forma do art. 147 deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 153. Nos dias em que houver expediente no Tribunal de Justiça, o Sistema Informatizado selecionará, às 16 horas, todas as matérias que se encontrarem aprovadas e consolidará o documento que originará a nova edição do Diário da Justiça Eletrônico.
§ 3º O Diário da Justiça Eletrônico, depois de assinado digitalmente, será veiculado na rede mundial de computadores, na forma do art. 147 deste Regimento.
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