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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 154. Após a assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico pelo publicador ou por seu substit
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 154. Após a assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico pelo publicador ou por seu substituto, o documento não poderá sofrer modificações ou supressões.
§ 2º Ao Departamento de Informática do Tribunal incumbe zelar pelo pleno funcionamento do Sistema Informatizado e pela manutenção permanente de cópia de segurança, para arquivamento de todos os Diários da Justiça Eletrônicos que forem veiculados na rede mundial de computadores.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 154. Após a assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico pelo publicador ou por seu substituto, o documento não poderá sofrer modificações ou supressões.
§ 2º Ao Departamento de Informática do Tribunal incumbe zelar pelo pleno funcionamento do Sistema Informatizado e pela manutenção permanente de cópia de segurança, para arquivamento de todos os Diários da Justiça Eletrônicos que forem veiculados na rede mundial de computadores.
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