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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 155. O aprovador é responsável pela veracidade do conteúdo da matéria que tenha sido aprovada e v
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 155. O aprovador é responsável pela veracidade do conteúdo da matéria que tenha sido aprovada e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, ficando sujeito, em caso de falha intencional ou falsidade, às sanções de natureza administrativo-disciplinar aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
§ 2º As matérias não serão revisadas pelo Centro de Documentação, e seu conteúdo ficará sob responsabilidade exclusiva da unidade produtora.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 155. O aprovador é responsável pela veracidade do conteúdo da matéria que tenha sido aprovada e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, ficando sujeito, em caso de falha intencional ou falsidade, às sanções de natureza administrativo-disciplinar aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
§ 2º As matérias não serão revisadas pelo Centro de Documentação, e seu conteúdo ficará sob responsabilidade exclusiva da unidade produtora.
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