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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 156. A retificação de publicações no Diário da Justiça Eletrônico, com efeito de intimação, decor
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 156. A retificação de publicações no Diário da Justiça Eletrônico, com efeito de intimação, decorrente de incorreções ou omissões, será providenciada:
I - de ofício, pela respectiva seção, quando ocorrer:
e) omissão, inversão ou truncamento no texto de despacho ou ementa de acórdão, de maneira a tornar o sentido ininteligível ou diverso daquilo que foi decidido;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 156. A retificação de publicações no Diário da Justiça Eletrônico, com efeito de intimação, decorrente de incorreções ou omissões, será providenciada:
I - de ofício, pela respectiva seção, quando ocorrer:
e) omissão, inversão ou truncamento no texto de despacho ou ementa de acórdão, de maneira a tornar o sentido ininteligível ou diverso daquilo que foi decidido;
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