Flashcard FC50653
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Correg
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Corregedoria-Geral da Justiça baixe atos administrativos que se afigurem necessários ao funcionamento, controle e fiscalização do disposto neste capítulo.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Corregedoria-Geral da Justiça baixe atos administrativos que se afigurem necessários ao funcionamento, controle e fiscalização do disposto neste capítulo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em