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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Correg

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Corregedoria-Geral da Justiça baixe atos administrativos que se afigurem necessários ao funcionamento, controle e fiscalização do disposto neste capítulo.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO I - DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de que a Corregedoria-Geral da Justiça baixe atos administrativos que se afigurem necessários ao funcionamento, controle e fiscalização do disposto neste capítulo.

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