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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais.
§ 1º Os Magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os Sistemas Mensageiro e de Malote Digital e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO II - DO SISTEMA MENSAGEIRO E DO MALOTE DIGITAL
Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais.
§ 1º Os Magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os Sistemas Mensageiro e de Malote Digital e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente.
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