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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais.
§ 4º Considera-se:
I – usuário: todo indivíduo, incluindo Magistrados, servidores e serventuários, que mantenham vínculo formal com o Poder Judiciário, devidamente credenciado para acesso aos ativos de informática de cada órgão;
II – unidade organizacional: qualquer unidade administrativa ou judicial do Poder judiciário.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO II - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO II - DO SISTEMA MENSAGEIRO E DO MALOTE DIGITAL
Art. 159. O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e do Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais.
§ 4º Considera-se:
I – usuário: todo indivíduo, incluindo Magistrados, servidores e serventuários, que mantenham vínculo formal com o Poder Judiciário, devidamente credenciado para acesso aos ativos de informática de cada órgão;
II – unidade organizacional: qualquer unidade administrativa ou judicial do Poder judiciário.
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