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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz: I - – em processos eletrônicos, através do Sistem
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz:
I - – em processos eletrônicos, através do Sistema Projudi, conforme regulamentação específica;
II – no caso de expedientes físicos:
c) sob postagem, mediante convênio postal ou carta registrada com aviso de recebimento;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO
Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz:
I - – em processos eletrônicos, através do Sistema Projudi, conforme regulamentação específica;
II – no caso de expedientes físicos:
c) sob postagem, mediante convênio postal ou carta registrada com aviso de recebimento;
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