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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz: § 4º O protocolo postal mediante carta registrada
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz:
§ 4º O protocolo postal mediante carta registrada, com aviso de recebimento, deve observar ao disposto no art. 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil, observado.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO
Art. 163. O protocolo no Tribunal de Justiça se faz:
§ 4º O protocolo postal mediante carta registrada, com aviso de recebimento, deve observar ao disposto no art. 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil.
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