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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 164. O registro dos processos, no Departamento de Gestão Documental, far-se-á, após verificação d

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 164. O registro dos processos, no Departamento de Gestão Documental, far-se-á, após verificação de competência, em numeração sequencial contínua, independentemente de classe, observada a ordem de apresentação.
§ 1º Quando o setor competente verificar tratar-se de feito da competência de outro Tribunal ou juízo, providenciará seu encaminhamento ao 1º Vice-Presidente para decisão.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 164. O registro dos processos, no Departamento de Gestão Documental, far-se-á, após verificação de competência, em numeração sequencial contínua, independentemente de classe, observada a ordem de apresentação.
§ 1º Quando o setor competente verificar tratar-se de feito da competência de outro Tribunal ou juízo, providenciará seu encaminhamento ao 1º Vice-Presidente para decisão.

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