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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 167. A autuação e o registro das ações originárias, recursos e incidentes processuais de competên
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 167. A autuação e o registro das ações originárias, recursos e incidentes processuais de competência dos diversos órgãos julgadores deste Tribunal observarão o Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 167. A autuação e o registro das ações originárias, recursos e incidentes processuais de competência dos diversos órgãos julgadores deste Tribunal observarão o Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
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