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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á: I - em recursos de primeiro g
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á:
I - em recursos de primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 1.007 e segs. do Código de Processo Civil;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á:
I - em recursos de primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 1.007 e segs. do Código de Processo Civil;
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