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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á: II - em processos de competên
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á:
II - em processos de competência originária, agravo de instrumento e recursos aos Tribunais Superiores, no Tribunal de Justiça, observada a forma prevista na legislação processual e nas leis especiais.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 169. O preparo, que compreende todos os atos do processo, far-se-á:
II - em processos de competência originária, agravo de instrumento e recursos aos Tribunais Superiores, no Tribunal de Justiça, observada a forma prevista na legislação processual e nas leis especiais.
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