Flashcard FC50708
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 171. A gratuidade da justiça perante o Tribunal será apreciada pelo Relator e, quando já concedid
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 171. A gratuidade da justiça perante o Tribunal será apreciada pelo Relator e, quando já concedida em primeiro grau de jurisdição, anotada na autuação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 171. A gratuidade da justiça perante o Tribunal será apreciada pelo Relator e, quando já concedida em primeiro grau de jurisdição, anotada na autuação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em