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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 172. Independem de preparo: VI - os embargos de declaração, os agravos internos e os agravos regi

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 172. Independem de preparo:
VI - os embargos de declaração, os agravos internos e os agravos regimentais;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 172. Independem de preparo:
VI - os embargos de declaração, os agravos internos e os agravos regimentais;

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