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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 172. Independem de preparo: VII - os processos em que o autor ou o recorrente gozem do benefício
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 172. Independem de preparo:
VII - os processos em que o autor ou o recorrente gozem do benefício da gratuidade da justiça;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 172. Independem de preparo:
VII - os processos em que o autor ou o recorrente gozem do benefício da gratuidade da justiça;
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