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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 174. Considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal. § 1º A deserção será
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 174. Considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal.
§ 1º A deserção será declarada:
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
Art. 174. Considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal.
§ 1º A deserção será declarada:
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