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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe. § 2º Haverá, também, compensação
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe.
§ 2º Haverá, também, compensação quando a distribuição couber, por prevenção, a determinado Relator.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe.
§ 2º Haverá, também, compensação quando a distribuição couber, por prevenção, a determinado Relator.
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