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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe. § 4º No caso de aposentadoria vo

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe.
§ 4º No caso de aposentadoria voluntária, será suspensa a distribuição a partir da apresentação do requerimento de Desembargador em exercício no protocolo e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, recebendo apenas os feitos aos quais esteja prevento; ultrapassado esse prazo, ou se ocorrer desistência do pedido, efetuar-se-á a compensação.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 177. A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe.
§ 4º No caso de aposentadoria voluntária, será suspensa a distribuição a partir da apresentação do requerimento de Desembargador em exercício no protocolo e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, recebendo apenas os feitos aos quais esteja prevento; ultrapassado esse prazo, ou se ocorrer desistência do pedido, efetuar-se-á a compensação.

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