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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de ma
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo.
§ 8º O Relator dos recursos oriundos de decisões proferidas no processo de conhecimento da ação civil pública coletiva não ficará prevento para os recursos interpostos contra as decisões prolatadas nas execuções individuais da sentença condenatória genérica, salvo se os recursos forem interpostos contra decisões prolatadas no mesmo processo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo.
§ 8º O Relator dos recursos oriundos de decisões proferidas no processo de conhecimento da ação civil pública coletiva não ficará prevento para os recursos interpostos contra as decisões prolatadas nas execuções individuais da sentença condenatória genérica, salvo se os recursos forem interpostos contra decisões prolatadas no mesmo processo.
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