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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 180. Nos embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal, nas ações rescisórias, nas revi
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 180. Nos embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal, nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nos recursos de decisões administrativas de competência do Órgão Especial, não se fará a distribuição, como Relator e Revisor, sempre que possível, a Desembargador que tenha participado de julgamento anterior.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 180. Nos embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal, nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nos recursos de decisões administrativas de competência do Órgão Especial, não se fará a distribuição, como Relator e Revisor, sempre que possível, a Desembargador que tenha participado de julgamento anterior.
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