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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 181. Vago o cargo de Desembargador, serão distribuídos a quem preenchê-lo, independentemente de s
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 181. Vago o cargo de Desembargador, serão distribuídos a quem preenchê-lo, independentemente de sorteio e do órgão fracionário que vier a ocupar:
§ 1º Se o cargo vago for provido por Juiz que exercia a substituição em segundo grau, ficará ele vinculado ao número de feitos que lhe foram distribuídos no período de substituição ou designação para responder por cargo vago, na forma do art. 187, § 4º, deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO III - DO PROTOCOLO, DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 181. Vago o cargo de Desembargador, serão distribuídos a quem preenchê-lo, independentemente de sorteio e do órgão fracionário que vier a ocupar:
§ 1º Se o cargo vago for provido por Juiz que exercia a substituição em segundo grau, ficará ele vinculado ao número de feitos que lhe foram distribuídos no período de substituição ou designação para responder por cargo vago, na forma do art. 187, § 4º, deste Regimento.
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