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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: III - presidir todos os atos do processo, inclusive os da execução de ac
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 182. Compete ao Relator:
III - presidir todos os atos do processo, inclusive os da execução de acórdãos proferidos em feitos de competência originária, salvo os que se realizarem em sessão;
IV – exercer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal;
V – apreciar pedido de liminar ou ordenar a suspensão do ato impugnado em sede de habeas corpus ou mandado de segurança;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
III - presidir todos os atos do processo, inclusive os da execução de acórdãos proferidos em feitos de competência originária, salvo os que se realizarem em sessão;
IV – exercer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal;
V – apreciar pedido de liminar ou ordenar a suspensão do ato impugnado em sede de habeas corpus ou mandado de segurança;
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