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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: VIII - ordenar à autoridade competente a soltura do réu, quando verifica
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 182. Compete ao Relator:
VIII - ordenar à autoridade competente a soltura do réu, quando verificar que este já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, sem prejuízo do julgamento do recurso que interpôs;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
VIII - ordenar à autoridade competente a soltura do réu, quando verificar que este já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, sem prejuízo do julgamento do recurso que interpôs;
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