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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: IX - pedir preferência para julgamento dos feitos, quando lhe parecer co
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 182. Compete ao Relator:
IX - pedir preferência para julgamento dos feitos, quando lhe parecer conveniente;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
IX - pedir preferência para julgamento dos feitos, quando lhe parecer conveniente;
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