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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XXII - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 182. Compete ao Relator:
XXII - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão, bem como apreciar pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidência, cautelar, incidental ou antecipada nos processos de competência originária;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XXII - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão, bem como apreciar pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidência, cautelar, incidental ou antecipada nos processos de competência originária;
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