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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 182. Compete ao Relator:
XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e segs. do Código de Processo Civil, podendo:
b) deliberar, seja nos conflitos positivos ou negativos, sobre designação provisória de um dos Juízes envolvidos para resolver as medidas urgentes;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e segs. do Código de Processo Civil, podendo:
b) deliberar, seja nos conflitos positivos ou negativos, sobre designação provisória de um dos Juízes envolvidos para resolver as medidas urgentes;

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