FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC50852

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 182. Compete ao Relator:
XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e segs. do Código de Processo Civil, podendo:
c) julgar, de plano, o conflito quando sua decisão se fundar em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal, bem como tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e segs. do Código de Processo Civil, podendo:
c) julgar, de plano, o conflito quando sua decisão se fundar em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal, bem como tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo