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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XXXIV - conceder, ao avaliar a admissibilidade do recurso, se for o caso

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 182. Compete ao Relator:
XXXIV - conceder, ao avaliar a admissibilidade do recurso, se for o caso, prazo para sanar eventual vício ou complementar a documentação exigível;
XXXV – decidir sobre a concessão de efeito suspensivo requerido na interposição de embargos de declaração, ante os pressupostos contidos no art. 1.026, § 1º, do Código de Processo Civil;
XXXVI – apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação, na forma do art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil;
XXXVII – apreciar medida assecuratória de natureza penal em recurso que lhe tenha sido distribuído ou enquanto se aguarda sua efetiva distribuição;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XXXIV - conceder, ao avaliar a admissibilidade do recurso, se for o caso, prazo para sanar eventual vício ou complementar a documentação exigível;
XXXV – decidir sobre a concessão de efeito suspensivo requerido na interposição de embargos de declaração, ante os pressupostos contidos no art. 1.026, § 1º, do Código de Processo Civil;
XXXVI – apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação, na forma do art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil;
XXXVII – apreciar medida assecuratória de natureza penal em recurso que lhe tenha sido distribuído ou enquanto se aguarda sua efetiva distribuição;

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