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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XXXVIII - admitir a participação do amicus curiae; XXXIX – decidir monoc

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 182. Compete ao Relator:
XXXVIII - admitir a participação do amicus curiae;
XXXIX – decidir monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão unipessoal;
XL – apreciar incidente de desconsideração de personalidade jurídica, quando instaurado originariamente perante este Tribunal, podendo delegar atos não decisórios a Juiz de primeiro grau;
XLI – deliberar a respeito de questão superveniente à interposição do recurso, ou matéria apreciável de ofício ainda não examinada e que deve ser considerada por ocasião do julgamento, intimando-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XXXVIII - admitir a participação do amicus curiae;
XXXIX – decidir monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão unipessoal;
XL – apreciar incidente de desconsideração de personalidade jurídica, quando instaurado originariamente perante este Tribunal, podendo delegar atos não decisórios a Juiz de primeiro grau;
XLI – deliberar a respeito de questão superveniente à interposição do recurso, ou matéria apreciável de ofício ainda não examinada e que deve ser considerada por ocasião do julgamento, intimando-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil;

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