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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 182. Compete ao Relator: XLII - submeter ao órgão julgador, quando reputar oportuno ou convenient
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 182. Compete ao Relator:
XLII - submeter ao órgão julgador, quando reputar oportuno ou conveniente, quaisquer questões de ordem relacionadas com o andamento do processo, supervenientes ou não ao julgamento do recurso ou da ação originária, apresentando o feito em mesa para decisão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 182. Compete ao Relator:
XLII - submeter ao órgão julgador, quando reputar oportuno ou conveniente, quaisquer questões de ordem relacionadas com o andamento do processo, supervenientes ou não ao julgamento do recurso ou da ação originária, apresentando o feito em mesa para decisão.
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