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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 184. O Relator, estando o feito em condições de julgamento pelo órgão colegiado, lançará seu vist

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 184. O Relator, estando o feito em condições de julgamento pelo órgão colegiado, lançará seu visto ou fará relatório escrito, quando couber, e pedirá inclusão em pauta, salvo nos seguintes casos:
I - habeas corpus e recurso de habeas corpus sem prévio requerimento do advogado para a sua intimação da data de julgamento, embargos de declaração submetidos a julgamento na primeira sessão presencial após a conclusão dos autos, correição parcial e carta testemunhável, nos quais lançará seu visto e ordenará a colocação em mesa para julgamento, sem nenhuma formalidade;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO I - DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 184. O Relator, estando o feito em condições de julgamento pelo órgão colegiado, lançará seu visto ou fará relatório escrito, quando couber, e pedirá inclusão em pauta, salvo nos seguintes casos:
I - habeas corpus e recurso de habeas corpus sem prévio requerimento do advogado para a sua intimação da data de julgamento, embargos de declaração submetidos a julgamento na primeira sessão presencial após a conclusão dos autos, correição parcial e carta testemunhável, nos quais lançará seu visto e ordenará a colocação em mesa para julgamento, sem nenhuma formalidade;

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