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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 187. O Desembargador, ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que tiver lançad

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 187. O Desembargador, ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que tiver lançado visto no processo, como Relator ou Revisor, fica vinculado ao respectivo julgamento.
§ 3º Somente quando indispensável para decidir nova questão, surgida na continuação do julgamento, será dado substituto ao ausente, cujo voto se computará exclusivamente em relação a essa questão.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO II - DA VINCULAÇÃO
Art. 187. O Desembargador, ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que tiver lançado visto no processo, como Relator ou Revisor, fica vinculado ao respectivo julgamento.
§ 3º Somente quando indispensável para decidir nova questão, surgida na continuação do julgamento, será dado substituto ao ausente, cujo voto se computará exclusivamente em relação a essa questão.

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